SOBRE NÓS

PrivacidadeOK - PRIVACYTECH

 

 

 

Sejam bem-vindos  ▼

*VBO=VIRTUAL BUSINESS OPERATION

 

PrivacidadeOK – somos uma Startup PrivacyTech (in der Entwicklung) (em evolução) no modelo VBO*.

 

 

 

Nossa origem e história

 

Olhando na linha do tempo, constatamos que 1998, foi um ano muito significativos para nós da PrivacidadeOK, nesse ano, quando a Internet mundial já ganhava contornos próximos do que vivemos hoje, o e-mail já tradicional desde 1971 passou a se tornar um problema de fato, com a extrapolação do spam (problema que desde 1978 já havia sido identificado), possibilitando a execução de diversos novos crimes trazidos como modelo, do mundo real para o virtual.

 

Através do spam – disparo de um mesmo e-mail para milhares de pessoas – surgiram os crimes de Fake News, propagandas e anúncios indesejados, calunias e perseguições (Stalking), entre outros, mas em particular a distribuição em massa de vírus de computador que desde 1986 já havia se tornado um problema mundial.

 

Outro ponto de vital importância para compreender nossa origem, foram os problemas da Internet e a evolução dos mecanismos de busca que desde 1990 com o “Archie”, e na evolução diversos outros, se consolidando com o “WebCrawler”, que permitiram em 1998 a entrada no mercado, da hoje gigante Google, como o maior e mais famoso buscador. 

  

Em 1998 os integrantes da liderança do PrivacidadeOK (patronos), João Peres e Manuel Deus, eram respectivamente, Presidente e Vice-Presidente do Grupo de Usuários “Internet”, da Sociedade de Informática e Telecomunicações de São Paulo (SUCESU-SP), o maior polo de profissionais de TIC do Brasil na época.

 

A crescente evolução das tecnologias, a popularização e massificação da Internet no Brasil, passaram a ser vistos pelo Grupo de Usuário da SUCESU-SP em 1998, como um grande risco para a “privacidade dos usuários da Internet” pois, com os e-mails, os spams e a possibilidade de buscas cada vez mais poderosa, se tornava fácil localizar dados pessoais, além de considerar o nascimento das “redes sociais” e a ”explosão do fornecimento furtivo dos dados pessoais”, já com o crescimento exponencial da “Classmates.com” primeira rede social, desde 1995.

 

Em janeiro de 1998, por iniciativa do Grupo de Usuários da SUCESU-SP foi criada  e divulgada no mercado nacional a ABPI (Associação Brasileira de Privacidade na Internet) que objetivava conscientizar os usuários sobre os riscos de navegar na Internet, de se associarem a “micro comunidades” (nome dados as nascentes redes sociais da época), sobre os problemas de privacidade no uso de e-mails, de segurança na Internet e vírus de computador, entre outros. 

 

A ABPI prosperou, possuindo website próprio com registro na FAPESP (na época) “abpi.org.br”, chegou a congregar mais de 500 usuários, ficando ativa na Internet com esse nome até maio de 2000, quando se enfrentou um impasse – a   Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, fundada em 1963, tentou registrar o domínio com a sigla ABPI, mas não foi possível, pois nós da SUCESU-SP já havíamos registrado antes, e por uma questão de ética e de precedência optamos por ceder a sigla para a organização mais antiga.

 

Fomos obrigados a mudar o nome da ABPI para "ABPSI" nominada de Associação Brasileira de Privacidade e Segurança na Internet. O fato desagradou muitos associados, mas continuamos. Muita coisa mudou no mundo, entre 1995 e 2005 – os blogs e redes sociais cresceram em número e alcance de público. No ano 2000 o fenômeno da rede social “Second Life” já podia ser alcançado por mais de 100 milhões de usuários da Internet no mundo. Nesse ponto surgem as mais avançadas redes sociais como; MySpace que virou uma rede social musical, na sequência em 2003 o LinkedIn, em 2004 o  Flickr  e o Facebook. E em decorrência das redes sociais os usuários passaram a se encantar e esqueceram os riscos e em especial se esqueceram da necessidade de manter a privacidade.

 

Nós, dirigentes da ABPSI continuamos ativos e fieis as pesquisas, estudos e acompanhamento das atividades globais sobre os temas “Privacidade, Proteção de Dados e Segurança na Internet”.  

 

Acompanhamos atentamente a breve história da PRIVACIDADE, com estudo da primeira Lei no mundo em 1970 na Alemanha (Hessen), que de forma nacional em 1977 o Parlamento alemão aprovou como lei federal de proteção de dados (Bundesdatenschutzgesetz) sendo sedimentada em 1983 com a decisão do Tribunal Constitucional Feral Alemão, como direito fundamental à “autodeterminação informativa” (Grundrecht auf informationelle Selbstbestimmung), ou seja, o direito das pessoas controlarem sua informações pessoais e suas aplicações.

   

Em paralelo nos Estados Unidos em 1974 houve a criação do “Privacy act” que regulamentava a coleta, manutenção e uso de informações pessoais, mantidos em registros de órgãos federais. Vimos nascer vários movimentos internacionais em defesa dos usuários e consumidores da Internet, em especial os da Electronic Frontier Foundation (EFF) em 1990.

 

Na evolução acompanhamos de perto em 1995 o estabelecimento da Diretiva unificadora e evolutiva “95/46/CE” do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu (CE), de 24/10/1995 que foi fundamentada nas bases da Convenção de Strasbourg nº 108 do Conselho Europeu (de1981) sendo este o primeiro documento que orientava buscar unificar e regulamentar a proteção de dados pessoais, criando uma base sólida regulamentar em todo continente Europeu.

 

A Diretiva 95/46/CE evoluiu e serviu de base para o atual Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD/GDPR - (UE) 2016/679) cujo projeto iniciou em 2012 com a proposta da Comissão “COM/2012/010 final – 2012/0010 (COD)” e foi concluído em 14 de abril de 2016, revogando a Diretiva de Proteção de Dados Pessoais (95/46/CE), passando a vigorar e impactar o mundo todo a partir de 25 de maio de 2018.

 

Nos últimos 11 anos acompanhamos no Brasil os movimentos legislativos que desde de 2010 com a primeira consulta pública do Ministério da Justiça sobre proteção de dados, evoluindo em 2011 com duas referências marcantes, a Lei de Acesso a Informação e o projeto de Lei sobre o Marco Civil da Internet.   Em 2012 verificamos a sanção da Lei de tipificação de Crimes Cibernéticos “Lei conhecida como Carolina Dickmam” e a proposta do PL 4060 sobre o tratamento de dados pessoais de Milton Montoni.  Já em 2013 foi proposto no Senado o PLS 330 de Antonio Carlos Valadares, sobre a proteção e uso de dados pessoais. Em 2014 passa a vigorar a Lei 12965 “Marco Civil da Internet” regulando diversos pontos de tratamento e proteção de dados pessoais.

 

Em 2015 é aprovado na Comissão de Ciências e Tecnologia do Senado o substitutivo do PLS 330:13 apresentado pelo relator Aloysio Nunes. Como marco fundamental em 2016 foi aprovado na União Europeia o Regulamento 2016/679 o RGPD que inspirou o legislativo brasileiro e ainda neste ano tivemos a consulta pública do Ministério da Justiça que resulta no PL 5276 sendo anexado ao PL 4060 de Milton Montoni.  Na sequência em 2017 passam a ter tramitação no Congresso dois projetos o PL 5.276:2016 na Câmara, e no Senado o PLS 330:2013 já citados.

 

Em 2018 houve outros marcos importantes. O escândalo internacional da Cambridge Analytica / Facebook pelo uso ilícito de dados pessoais, bem como, como o impacto mundial da entrada em vigor em 25 de maio da RGPD(GDPR) europeia. Esses fatos provocaram uma reação legislativa sem precedentes e em agosto após amplas ações públicas de entidades de classe, das quais participamos, e unificação de textos na Câmara e no Senado, foi aprovado o PLC 53 que passaria a ser a Lei nacional 13.709 conhecida como LGPD Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Com a Lei LGPD sancionada e em pleno “vacatio legis” (prazo para entrar em vigor), em 2019 foi aprovada através da MP 869 a criação da Autoridade Nacional de Proteção de dados a ANPD. Ainda neste ano passou a ser discutida da PEC 17 que propões incluir a privacidade e a proteção de dados como direitos fundamentais na constituição brasileira.

 

Concluindo, em 18 de setembro de 2020, entra em vigor a LGPD Lei nacional 13.709:2018.

 

Considerando todo o exposto, podemos afirmar que nossa origem como organização PrivacidadeOK se fundamenta e se confunde com a própria história recente da evolução dos regulamentos e Leis que tratam a Privacidade no mundo.

 

Mas não paramos aqui, continuamos ativos e colaborando. Com a publicação do Decreto  10.474, de 26 de agosto de 2020, foi estabelecida a Estrutura Regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD e em seguida foram eleitos os diretores e o Presidente do Conselho “Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior”. Em 01 de março de 2021 através da Portaria 01 foi estabelecido o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

 

Com uma estrutura super compacta a ANPD se tornou operacional e passou a interagir com o mercado nacional em especial a Coordenação Geral de Normatização que já no final de janeiro de 2021 publicou a Nota Técnica  nº 1/2021/CGN/ANPD para a tomada de subsídios sobre a flexibilização da LGPD para microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter  incremental  ou  disruptivo  que  se  autodeclarem  startups  ou  empresas  de inovação e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos.

 

Essa tomada de subsídio foi um marco de referência de priorização na agenda de ações divulgada pela PORTARIA Nº 11, de 27 de janeiro de 2021. Nós da “PrivacidadeOK” atuamos prontamente nas propostas de ajustes da Lei para as pequenas empresas. Mantivemos reuniões on-line com os Coordenadores de Normatização da ANPD (Coordenadora Geral - Isabela Maiolino - e os coordenadores Rodrigo Santana e Fabricio Guimarães Madruga Lopes)  , que nos deram grande receptividade as nossas indicações, para a adequação do regulamento no atendimento as empresas de pequeno porte. O resultado se tornou muito possitivo com a publicação da RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 -   https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019#wrapper  que regulamentou a aplicação da LGPD para empresas de pequeno porte.

Mais recentemente em 11/02/2022 fui publicada oficialmente a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 115 que torna a Proteção de Dados Pessoais um direito fundamental na Constituição Brasileira. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/emenda-constitucional-n-115-379516387

 

 

 

 

Continuamos mantendo estreito o relacionamento com a ANPD e contribuindo com as demais consultas públicas e regulatórias que vieram a seguir.                               

Estrutura e Composição de Apoio a divulgação e comercialização de nossas soluções

 

A PrivacidadeOK como organização VBO é composta por um quadro de colaboradores autônomos e integrados em suas atividades de desenvolvimento colaborativo que nos permitiu ao longo dos anos (de 2016 até o presente) desenvolver o framework de solução PrivacidadeOK e todos os conteúdos e estruturas operacionais que ofertamos. Iniciamos atendendo grande organizações internacionais para poderem cumprir a GDPR e com o advento da LGPD reformulamos o framework para atender o mercado em geral.

 

 Com a consolidação de nossas práticas operacionais estabelecidas pelo framework PrivacidadeOK nos foi possível observar um conjunto de soluções que permitem com segurança pequenas organizações atenderem os requerimentos da LGPD de forma prática e para algumas, até muito rapidamente.  

Estrutura de Suporte, Parceiros e Apoiadores 

 

A PrivacidadeOK  possui outras empresas e organizações que de forma direta ou indireta lhe permite sustentar as operações e o devido suporte técnico aos seus cleintes. Entre as empresas destacamos:                               

PARCEIROS PARA ATENDER EMPRESAS MÉDIAS E GRANDES

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PARCEIROS PARA ATENDER EMPRESAS de todos os portes 
NOSSO apoio institucional